|
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
como CONTRATADA, DoctorDATA Informática Ltda., estabelecida na
R. Vergueiro, 2949, cj 22, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300, inscrita
no CNPJ/MF nº 73.103.319/0001-16, doravante denominada DoctorDATA, e
do outro lado, como CONTRATANTE, (EMPRESA ou PESSOA FÍSICA discriminada
como SACADO no boleto bancário da prestação de serviços), têm justo e contratado
o que segue:
1. DA HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO
| 1.1. |
Com a assinatura do presente Contrato, a CONTRATANTE expressamente
aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cláusulas aqui constantes. |
| 1.2. |
O serviço denominado Hospedagem de Site possibilita a CONTRATANTE: |
| 1.2.1. |
hospedagem do domínio: (www.suaempresa.com.br) |
| 1.2.2. |
espaço em disco, criação de e-mail, transferência mensal
e recursos técnicos de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE. |
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
| 2.1. |
Efetuar o pagamento pontual das mensalidades, taxas e/ou
anuidades conforme previsto neste Contrato. |
| 2.2. |
Comunicar a DoctorDATA, com 20 (vinte) dias de antecedência,
qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos
de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa
de contato. |
| 2.3. |
Não utilizar o presente serviço ou qualquer outro regulado
pelo presente contrato com o intuito de propagar ou manter Portal ou
Site na Internet com conteúdos que: violem a lei federal, estadual ou
municipal, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos
à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; visem
estimular a prática de comportamentos ilícitos ou contrários à moral e aos
bons costumes; estimulem a prática de atos discriminatórios, tanto em razão
de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; disponibilizem
ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos,
pornográficos ou degradantes; induzam ou incitem práticas perigosas, de
risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; visem a falsidade,
ambigüidade, inexatidão, exagero ou extemporaneidade, de forma que possam
induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
violem o sigilo das comunicações; constituam publicidade ilícita, enganosa
ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; veiculem ou estimulem
a pedofilia; incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos
que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema
ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que
possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes
equipamentos informáticos; enviar mensagens coletivas de e-mail (spam
mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando
produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não
sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento
destes. |
| 2.4. |
A CONTRATANTE assumirá integralmente seja a que título for,
toda responsabilidade pelos produtos e/ou informações que prestar e/ou arcar
com o ônus, quaisquer que sejam, decorrentes de ações judiciais que venham
a ser movidas contra a DoctorDATA, por terceiros, em virtude de prejuízos
havidos e originados da execução deste Contrato, sem solidariedade da DoctorDATA. |
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DoctorDATA
| 3.1. |
A DoctorDATA disponibilizará recursos necessários para a
integral prestação do serviço de hospedagem, durante a vigência deste Contrato. |
| 3.2. |
A DoctorDATA registrará o nome de domínio da CONTRATANTE
junto aos órgãos competentes, caso este nome ainda não esteja registrado,
sendo necessário esclarecer que a CONTRATANTE arcará com todo e qualquer
custo relativo ao registro e à manutenção do Domínio junto à FAPESP (Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) ou qualquer outra entidade
que vier a ser legalmente competente ao registro de Domínios no Brasil ou
no exterior. |
| 3.3. |
A DoctorDATA manterá o domínio habilitado junto aos órgãos
competentes, durante o período de vigência deste Contrato, desde que corretamente
registrado e com suas obrigações, perante o referido órgão, quitadas. |
| 3.4. |
Os serviços prestados pela DoctorDATA estarão à disposição
da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a: manutenções técnicas
e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem
o acesso; casos fortuitos ou força maior; ações de terceiros que impeçam
a prestação dos serviços; falta de fornecimento de energia elétrica para
o sistema da DoctorDATA; interrupção ou suspensão dos serviços pela(s)
Prestadora(s) dos Serviços de Telecomunicações; ocorrências de falhas no
sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet. |
| 3.5. |
A DoctorDATA não será responsável por quaisquer danos e ou
prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos
no item acima, ou daqueles em que a DoctorDATA não tenha concorrido para
a verificação do dano e ou prejuízo. |
4. DO SUPORTE TÉCNICO E DA MANUTENÇÃO
| 4.1. |
O suporte inclui a resolução remota de eventuais problemas
identificados pela CONTRATANTE ou verificados pela DoctorDATA. Para os casos
que requeiram a visita de técnicos da DoctorDATA, será cobrada taxa adicional
de visita técnica, mediante solicitação e autorização prévia da CONTRATANTE,
conforme orçamento apresentado pela DoctorDATA. |
5. DA RESPONSABILIDADE
PELO DOMÍNIO E CONTEÚDO
| 5.1. |
A denominação conferida ao Domínio é de exclusiva e inteira
responsabilidade da CONTRATANTE, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente
criadas. |
| 5.2. |
A CONTRATANTE não poderá escolher como designação de Domínio
palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido
anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam
malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos
de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que
se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização
de tal designação. |
| 5.3. |
A DoctorDATA não exercerá qualquer forma de controle ou análise
sobre a designação do Domínio escolhida pela CONTRATANTE, sendo de exclusiva
responsabilidade desta todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do registro
do Domínio. |
| 5.4. |
Da mesma forma, a DoctorDATA não será responsável pelos danos
e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação
do Domínio pela CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo,
pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração: aos direitos de
terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais, de segredos
empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe; à intimidade,
honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas; a qualquer normatização
prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que
possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro. |
| 5.5. |
É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a atualização
dos dados relativos ao registro do Domínio junto à entidade brasileira ou
estrangeira responsável por referido registro. |
| 5.6. |
A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes
de seus atos e de sua conduta como usuária da rede Internet, sendo responsável
pela má utilização dos serviços ora contratados. |
| 5.7. |
A CONTRATANTE garante e aceita, sem restrições ou
reservas, que a DoctorDATA será eximida de responsabilidade pelos atos,
danos e prejuízos ocasionados por suas ações como usuária da internet através
dos serviços disponibilizados no presente Contrato. |
6. DO SERVIÇO CONTRATADO
E DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO
| 6.1. |
Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à DoctorDATA,
mensalmente o valor discriminado no boleto mensal de serviços. |
| 6.1.1. |
Será cobrado o valor de R$ 0,20 por megabyte de transferência
mensal acima do contratado. |
| 6.2. |
Os valores são básicos para o mês da assinatura do Contrato
e incluem os impostos requeridos em lei. A incidência de novos tributos,
bem como alteração nas respectivas alíquotas vigentes na data base de cálculo,
acarretará modificação correspondente nos preços estabelecidos. |
| 6.3. |
O início do faturamento corresponde à data de ativação dos
serviços pela DoctorDATA. |
| 6.4. |
Os preços contratuais serão reajustados após doze meses da
assinatura do presente Contrato e ficando, desde já, autorizada a redução
da periodicidade de reajuste para o menor prazo autorizado em legislação
posterior, o qual será limitado ao reajuste mensal. O reajuste será pelo
Índice Geral de Preços – Média (IGP/M) da Fundação Getúlio Vargas, levando
em consideração o mês base dos preços do Contrato. Na impossibilidade da
utilização deste índice, por extinção do mesmo, será escolhido um novo índice,
publicado por instituição idônea, que apresente variação semelhante ao IGP/M
dos últimos 6 meses, a critério de acordo entre as partes, e que melhor
reflita a variação de custos ocorrida no período. A eventual utilização
de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção
do IGP/M, o qual poderá ser utilizado em reajustes futuros, caso volte a
ser novamente divulgado pela mesma instituição. |
| 6.5. |
Os serviços serão cobrados através de fatura mensalmente
emitida pela DoctorDATA e vencerão improrrogavelmente, para todos os efeitos
legais, todo dia 1º (primeiro) de cada mês. O primeiro mês será cobrado
pelos dias que transcorrerem desde a assinatura deste contrato até o dia
trinta do mesmo mês, ressalvando que os pagamentos mensais serão cobrados
dentro do próprio mês de referência. A apresentação da fatura para pagamento
se dará sempre com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. |
| 6.5.1. |
O não pagamento da fatura até a data de seu vencimento sujeitará
a CONTRATANTE às penalidades estabelecidas nos termos da lei, independentemente
de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, incluindo-se aí
multa e juros previstos na legislação. |
| 6.5.2. |
Na ocorrência de inadimplência por parte da CONTRATANTE por
período superior a 10 (dez) dias, a DoctorDATA poderá encerrar os serviços,
retendo todos os recebimentos realizados sob os presentes termos e recobrar
valores e custas devidos pela CONTRATANTE, assim como quaisquer perdas e
danos que possa a DoctorDATA ter sofrido em decorrência da inadimplência
da CONTRATANTE. |
| 6.6. |
Qualquer recebimento realizado pela DoctorDATA fora dos prazos
e condições previstos neste Contrato será havido como mera tolerância e
não importará em novação do estipulado nesta cláusula. |
7. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
| 7.1. |
A contratação dos serviços descritos neste Contrato vigorará
pelo prazo indeterminado, caso não haja manifestação prévia, por escrito,
de quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. |
8. DA RESCISÃO
| 8.1. |
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses: |
| 8.1.1. |
Se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui
pactuadas, de modo a impedir a continuidade da execução do Contrato; |
| 8.1.2. |
Se qualquer das partes por ação ou omissão que não se caracterize
expressamente como obrigação decorrente deste Contrato, mas que afete o
mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, que prejudique ou impeça
a continuidade da execução deste Contrato; |
| 8.1.3. |
Se a CONTRATANTE, face às disposições deste Contrato, por
ação ou omissão, comprometer a imagem pública da DoctorDATA; |
| 8.1.4. |
Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade
competente que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços
objeto deste Contrato, ou por pedido ou decretação de concordata ou decretação
de falência da CONTRATANTE. |
| 8.2. |
Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam
à total liquidação das pendências existentes. |
9. DO FORO
| 9.1. |
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP como competente
para dirimir todas e quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. |
| 9.2. |
E, por estarem justas e contratadas, na presença das testemunhas
abaixo, assinam as partes o presente em 03 (três) vias de igual teor de
forma que produza os efeitos legais, obrigando-se por si e seus sucessores. |
|